Regulamento

Regulamento da Revista SINAPSE (Novembro 2019)

I - Objetivo 
1. A SINAPSE tem como objectivo a publicação de trabalhos científicos que possam contribuir para o desenvolvimento, educação e investigação na área das Neurociências.
 
II - Orgãos 
1. No âmbito da SINAPSE existem três órgãos: 
1. Direção;
2. Editor-Chefe e Equipa editorial;
3. Corpo editorial; 
 
III - Direção da SINAPSE
1. A Direção da Revista é constituída pela Direção da SPN
2. O Diretor da Revista: 
1. Será, por inerência de funções, o Presidente da SPN
2. Terá como funções, para além das que lhe são inerentes nos termos da lei de imprensa, a representação da SINAPSE em todos os atos oficiais e ser o garante do cumprimento da política editorial definida;
3. Deverá garantir a sustentabilidade financeira de todas as atividades da revista;
4. Deverá assegurar um contrato de edição que englobe a concessão da exploração da publicidade da revista com a empresa editora concessionária;
5. Conjuntamente com os Diretores-Adjuntos, que serão os restantes membros da Direção da SPN, nomeará o Editor-Chefe;
6. Ratificará a constituição da Equipa Editorial;
7. Aprovará a inclusão de outras Sociedades eventuais a serem representadas na Revista.
 
IV - Editor-Chefe e Equipa Editorial
1. O Editor-Chefe:
1. Será nomeado por 3 anos, após apresentação pública de projeto de trabalho que inclua plano de atividades e indicadores de resultado, equipa e orçamento;
2. Deverá propor à Direção da revista uma equipa editorial constituída por Editores Associados, Consultores Técnicos e Conselho Editorial;
3. Deverá coordenar toda a Equipa Editorial e secretariado (assistente editorial);
4. Deverá assegurar a gestão corrente de todas as actividades relacionadas com o ciclo editorial, designadamente propor uma política editorial e científica, promover atividades com vista ao aumento de submissões, adequada seleção de trabalhos e por garantir a qualidade dos trabalhos publicados;
5. Trabalhará na dependência direta da Direção, tendo de elaborar um relatório anual sobre a actividade da SINAPSE e a responder, idealmente por escrito, a todas as questões que lhe sejam colocadas pela Direção;
6. Terá independência na definição da política científica da Revista;
7. Poderá ser destituído se se verificar um demonstrado afastamento da linha editorial ou incumprimento dos resultados.
8. São funções do Editor-Chefe:

- Definir o modelo-tipo da revista;

- Aprovar as Normas de Publicação da revista;

- Definir o conteúdo de cada número;

- Aceitar os artigos submetidos para publicação;

- Seleccionar um conselho editorial independente para o ajudar a estabelecer e manter uma política editorial;

- Fornecer ao proprietário da SINAPSE, relatórios sobre as actividades da revista e sobre o conselho editorial;

- Presidir e promover uma reunião anual com o conselho editorial;

- Receber, analisar e agir sobre as denúncias de pessoas envolvidas no processo de publicação;

- Rever e apresentar o orçamento anual da revista para aprovação pelo proprietário da revista;

- Definir objetivos anuais para o processamento e tempo de publicação; auditar desempenhos, e, se necessário, tomar medidas corretivas adequadas, se os objetivos não forem alcançados;

- Representar o conselho editorial em negociações com a Administração da revista;

- Aprovar o conteúdo ético da publicidade, suplementos ou outros materiais propostos para publicação e patrocinado por organizações comerciais;

- Aprovar as taxas de publicidade a praticar.

 
Obrigações dos Editor Associados
1. Os Editores Associados deverão ocupar esse cargo durante três anos. Se forem incapazes de completar o mandato em curso devem notificar o Editor-Chefe com 3 meses de antecedência da cessação de funções, permitindo a sua substituição atempada;
2. A sua nomeação é da responsabilidade do Editor-Chefe, sendo depois formalmente ratificada pela Direcção da Revista.
3. Possuir um conhecimento científico geral dos domínios abrangidos na revista e ser hábil na arte da escrita, edição, avaliação crítica, negociação e diplomacia.
4. Publicar artigos originais, importantes, bem documentados e peer-reviewed, em uma variada gama de temas científicos de interesse para os leitores;
5. Propor e escrever editoriais de acordo com a linha editorial, a pedido do Editor-Chefe ou após autorização deste;
6. Garantir a qualidade da revista e que o que esta publica é ético, atual e relevante para os leitores;
7. Garantir que a submissão do manuscrito e todos os detalhes associados são mantidos confidenciais pelo corpo editorial e por todas as pessoas envolvidas no processo de peer review, e que a identidade dos revisores é confidencial;
8. Tomar decisões que não são influenciadas pela origem do manuscrito nem determinadas por agentes exteriores;
9. Garantir que todos os elementos envolvidos no processo de peer review actuam de acordo com os mais elevados padrões éticos;
10. Escolher e notificar revisores dos manuscritos atribuídos;
11. Sugerir ao Editor-Chefe, a quem compete tomar a decisão final, rejeições, aceitações e pedidos de re-envio de artigos submetidos, mantendo a qualidade científica da revista e melhorando a sua legibilidade;
12. Solicitar e/ou supervisionar o comissionamento de editoriais, comentários, artigos de revisão e de perspetiva, sempre em coordenação com o Editor-Chefe;
13. Rejeitar, sem peer review externo, manuscritos que demonstrem: falta de originalidade, interesse limitado para os leitores da SINAPSE, graves falhas científicas ou metodológicas, bem como falhas éticas, se o tópico não é coberto com a profundidade necessária, se o conteúdo for preliminar demais e/ou especulativo, ou se contiver informação desactualizada/irrelevante;
14. Participar em cursos e reuniões editoriais disponibilizados pela administração da SINAPSE (ex. cursos de treino editorial, European Association of Science Editors, World Association of Medical Editors) e promover a formação da sua equipa na edição científica.
15. Estabelecer, em conjunto com o restante corpo editorial e sob coordenação do Editor-Chefe, políticas de:
a. Submissão de manuscritos e critérios de autoria/contributorship
b. Processos de peer review, avaliação de decisões sobre a publicação, e os métodos de reconsideração de manuscritos rejeitados. 
c. Identificação e seleção números temáticos e suplementos
d. Divulgação de Conflito de Interesses
e. Ética de publicação
16. Os Editores Associados devem usar os seus melhores esforços para assegurar que todas as contribuições submetidas para publicação na SINAPSE: são de boa qualidade, relevantes e redigidas em bom português ou inglês; são originais, que ainda não tenham sido publicados, no todo ou parte substancial e não infrinjam os direitos de autor ou outros direitos de propriedade de qualquer outra pessoa ou organização; não contêm qualquer material escandaloso, difamatório, obsceno, ilegal, censurável ou eticamente inaceitável, e que estão de acordo com as instruções aos autores elaboradas pelo conselho editorial periodicamente revistas.
17. Supervisionar a resposta da revista a apelações, reclamações, sugestões dos leitores e problemas éticos em relação ao trabalho publicado (por exemplo, publicação duplicada possível, fraude científica, etc.);
18. Comunicar normas de publicação e políticas editoriais (por exemplo, instruções aos autores, instruções para revisores, diretrizes éticas, relatórios do conselho editorial, Editoriais);
19. Propor ao Editor-Chefe a nomeação de membros do conselho editorial e assessores estatísticos e epidemiológicos.
 
2. Consultores Técnicos (de Edição Biomédica e Estatística/Epidemiologia)
2.1 A Direcção da SINAPSE poderá nomear Consultores Técnicos, por proposta do Editor-Chefe, com o objectivo de melhorar a qualidade da publicação científica e o desempenho da revista;
2.2 O Consultor Técnico de Edição Biomédica desempenhará funções de consultadoria junto do Editor-Chefe, em áreas como a internacionalização da revista, opções editoriais, edição médica, regulamentação, formação do corpo editorial e outras que o Editor-Chefe julgue oportunas;
2.3 O Consultor de Estatística/Epidemiologia desempenhará funções de consultadoria junto do Editor-Chefe nas áreas da Estatística e Epidemiologia.
 
3. Assistente Editorial
3.1 A sua nomeação é da iniciativa da Direção da Revista, ouvido o Editor-Chefe, sendo nomeado por um período de tempo definido pela Direção;
3.2 O número de assistentes editoriais escolhidos é da responsabilidade da Direção da revista, tendo em conta o parecer do Editor-Chefe, sendo o número mínimo de um.
3.3 As funções do Assistente Editorial são:
3.3.1 Apoio de secretariado à revista;
3.3.2 Gestão do ciclo editorial, sob orientação do Editor-Chefe;
3.3.3 Auxiliar na definição do conteúdo de cada número, sob orientação do Editor-Chefe;
3.3.4 Gestão da revista para impressão e publicação online no site da revista;
3.3.5 Gestão e preparação de ficheiros para inclusão nas bases de dados médicas 
3.4 Em caso de impossibilidade de o Assistente Editorial realizar as suas funções é da responsabilidade da Direção da SINAPSE assegurar em todos os momentos que exista pelo menos um Assistente Editorial capaz de assegurar as tarefas necessárias;
3.5 Poderá ser destituído se se verificar incumprimento das suas funções mediante avaliação do Editor-Chefe e aprovação da Direção da SINAPSE.
 
4. Conselho Editorial
4.1 Será proposto pelo Editor-Chefe, ouvidos os Editores Associados, não devendo ultrapassar 30 elementos (nacionais e internacionais), assegurando a revisão dos variados temas dentro das ciências biomédicas e das neurociências;
4.2 Deverá ser considerada a distribuição geográfica, etária, de género, e por instituições na inclusão como elemento do corpo editorial.
4.3 Os elementos do corpo editorial têm como deveres:
4.3.1 A revisão atempada e efetiva de pelo menos 1 artigo por ano sempre que solicitado;
4.3.2 A submissão de um artigo original por mandato, se solicitado pelo Editor-Chefe ou Editores Associados;
4.3.3 A redação de uma carta, artigo de opinião ou editorial sempre que solicitado pelo Editor-Chefe ou Editores Associados.